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CONTRATO DE CONSULTORIA DE MARKETING DIGITAL

ATENÇÃO: LEIA OS TERMOS DESTE CONTRATO. AO ASSINAR A PROPOSTA COMERCIAL DIRECIONADA E EFETUAR O PAGAMENTO, ESTARÁ CONFIGURADA A CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI PROPOSTOS, ADERINDO A ESTE CONTRATO.

 

Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Consultoria de Marketing Digital” fazem entre si:

 

De um lado, R B G BUSINESS LTDA, nome fantasia: BIZ SMART, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 32.562.219.0001-70, estabelecida Na AV A , SETOR CENTRO OESTE, na cidade de  GOIANIA-GO, CEP 74553-160, doravante denominada LICENCIANTE. através de adesão ao uso do Produto ou Serviço.

 

Têm entre si justo e contratado o que segue:

 

As partes caracterizadas acima, firmaram entre si de maneira acertada e justa o Contrato de Consultoria de Marketing Digital, onde estarão regidos todas as cláusulas e condições descritas a seguir no presente documento:

 

* Gestão de Trafego ( Custo de ADS e patrocinados é de responsabilidade da CONTRATANTE)

 

* Social Midia ( 1 feed, 1 store, 1 Reels semanais) e gerenciamento das redes socias como (Instagram, Facebook, Tiktok, Youtuber e Pinterest)

 

* Estratégias de Vendas e COPYWRITING.

 

* Criação e Gestão do Site.

 

* Integrações e Gerenciamento dos Marketplaces.

 

* Serviços de Automação de WhatsApp da Gsmart Envios liberados durante o período do contrato.

* Gestão da plataforma do Bling. ( custo com assinatura desta plataforma é de responsabilidade do CONTRANTE)

 

  1. Do Objeto

1.1 O presente documento tem como objeto a prestação de serviços de consultoria de marketing digital, onde será realizada uma estratégia de marketing procurando diagnosticar problemas relacionados a plataforma…, como também, fazer um planejamento que esteja de acordo aos objetivos do contratante. (elenque em qual plataforma será feita à análise do marketing digital podendo ser, por exemplo, Google Adwords, rede social Facebook/Instagram/Pinterest).

 

1.2 Não é de responsabilidade da empresa contratada qualquer eventual problema que possa ocorrer durante o processo de análise, se esse for causado por agentes externos ou terceiros, por exemplo, por servidores das redes sociais ou da plataforma.

 

1.3 Inicialmente analisaremos as métricas da plataforma diagnosticando possíveis problemas, abordando em nossa análise a forma como o perfil do contratante se apresenta no universo da internet, bem como se as estratégias, como postagens, horários ou termos aplicados as postagens estão sendo aplicados.  (nessa parte explique em detalhes o que será abrangido na consultoria de marketing digital.)

 

1.4 Não é de responsabilidade do CONTRATADO qualquer desenvolvimento de serviços que estejam fora dos elencados como aqueles relacionados a consultoria. 

 

1.5 Caso o CONTRATANTE queira revisar algum projeto, após um mês da vigência do contrato, então a nova análise que ocorrerá como nova postagem, novo post ou artigo.

 

1.6 Se o CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA revise ou substitua algum post, artigo ou postagem é cobrado uma taxa adicional no valor de 10% do presente contrato.

 

  1. Obrigação da parte contratante

2.1 Deverá prestar qualquer esclarecimento ou informação relacionados a prestação de serviços que a parte CONTRATADA solicitar para desenvolver melhor a consultoria.

 

2.2 Adimplir com o valor cobrado pela prestação da consultoria conforme acordado nas cláusulas seguintes.

 

2.3 Fornecer todo e qualquer material, documento ou termo que seja necessário para que o serviço de consultoria seja prestado pela CONTRATADA, sem nenhum prejuízo.

 

2.4 Participar de qualquer reunião relacionada ao contrato ou a consultoria.

 

2.5 Obter relatórios referentes a prestação de consultoria.

 

2.6 Constituir um representante para caso apareça alguma dúvida ou necessidade de comunicação da parte CONTRATADA, seja via telefone, whatsapp ou e-mail.

 

2.7 Não fornecer qualquer informação duvidosa ou que não condiz com a sua realidade.

 

2.8 Toda informação fornecida a empresa CONTRATADA é de total responsabilidade do CONTRATANTE e dos seus representantes legais.

 

3.Obrigação da parte contratada

A contratada possui os seguintes deveres:

 

3.1 É responsabilidade da CONTRATADA arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a parte CONTRATANTE ou a terceiros, por atos relacionados a prestação ou execução de serviços que estão elencados no presente documento, independente de culpa ou dolo.

 

3.2 Fornecer qualquer sistema que seja necessário para que a consultoria seja prestada da melhor maneira possível,

 

3.3 Dirigir e respeitar o presente documento.

 

3.4 Usar todas as estratégias e metodologias que estiverem ao seu alcance para realizar o serviço de consultoria, sempre com muita dedicação, zelo, cuidado e respeitando a linha de ética, sem causar qualquer dano à parte CONTRATANTE.

 

3.5 Armazenar qualquer documento que esteja relacionado a prestação da consultoria.

 

3.5.1 Se os documentos relacionados a consultoria forem requisitados a CONTRATADA deverá apresentá-los.

 

3.6 É responsabilidade da parte CONTRATADA qualquer encargo trabalhista, previdenciário, fiscal ou comercial que for resultante do serviço prestado, não sendo de nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE e sendo totalmente intransferível, sem que haja qualquer oneração em relação ao objeto disposto no contrato.

 

3.7 Disponibilizar uma equipe que seja capacitada para a realização da consultoria.

 

3.8 Se necessário, nomear um responsável pela consultoria que será prestada e pela equipe que fará parte do trabalho.

 

3.8 Caso o contrato não seja executado ou tenha apenas execução parcial, a parte CONTRATANTE, poderá estipular uma multa no valor de 40 % do valor referente ao montante total do contrato, cabendo aditivos, se necessário for.

 

3.9 O pagamento da multa poderá vir a ser descontado do valor que deverá ser pago, ou, poderá ser cobrado por via judicial, caso esse não venha a ser adimplido.

 

3.10 Não divulgar qualquer informação relacionada a CONTRATANTE que tiver obtido por meio desta prestação de serviços.

 

  1. Forma de Pagamento

Os serviços prestados deverão ser pagos pelo CONTRATANTE nos seguintes valores:

 

4.1 Os serviços ofertados pela consultoria deverão ser pagos no valor de R$ 399,90 mensais com a data escolhida pelo CONTRATANTE. E 10% de todas as vendas geradas e provenientes dos resultados que os serviços de trafego pago ( Instagram, Facebook, Youtube, Pinterest e Tiktok), vendas em todos os marketplaces, sites serão pagos à CONTRATANTE.

 

4.2 O pagamento mensalmente durante os próximos 12 meses vigentes,  podendo ser via pix, cartão de crédito ou débito, boleto, ou transferência bancária.

 

4.3 Sendo pagos, 100%, no valor de R$ 399,90 antes da prestação de serviços, podendo ser via pix, cartão de crédito ou débito, ou transferência bancária.

 

4.5 O vencimento da mensalidade sempre ocorrerá todo quinto dia corrido de cada mês.

 

4.6  Caso sendo boleto, o mesmo pode ser impresso por meio do sistema a contar do 10º dia antes da referida data de pagamento.

 

4.7 Caso o pagamento não seja feito na data acordada será aplicada uma multa equivalente a 5% do valor que deverá ser pago, acrescido de juros e mora em 2 % ao mês, bem como correção monetária, até que ocorra o devido pagamento.

 

OBS: Caso o CONTRATANTE deseje realizar uma nova consultoria o valor contratual poderá ser ajustado.

 

  1. Prazo

5.1 O presente contrato de consultoria tem vigência a partir do momento da assinatura deste, onde poderá ser renovável por períodos iguais e finalizará no momento em que o processo de consultoria estiver concluído.

 

  1. Propriedade

6.1 A consultoria que é desenvolvida pela CONTRATADA a parte CONTRATANTE, é de total e exclusiva propriedade da CONTRATANTE.

 

  1. Confidencialidade

7.1 Todas as informações que advém da prestação da consultoria e estiveram relacionadas a prestação do serviço são consideradas confidenciais e privilegiadas, sendo totalmente vedada a divulgação a terceiros ou mídias sem o expresso consentimento das partes.

 

7.2 Por meio dessa cláusula, as partes, se comprometem a confidencialidade, tanto da parte CONTRATANTE, como da CONTRATADA, bem como dos funcionários das mesmas que estarão ligado a execução da consultoria prestada.

 

  1. Rescisão Contratual

8.1 As partes podem rescindir o contrato, sem nenhuma notificação judicial ou extrajudicial, em situações elencadas a seguir:

 

dissolução, liquidação das partes envolvidas, falência ou alguém motivo plausível, onde deverão apresentar documentos e provas que validam a situação.

 

8.2 O contrato poderá ser rescindido, também, em caso o serviço contratado não possa ser prestado, devido situações de força maior, calamidade, onde a CONTRATADA poderá indicar um terceiro para finalizar ou efetuar a consultoria, e deverá notificar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, em até 30 dias úteis.

 

8.3 Se a parte CONTRATANTE optar por rescindir o contrato de forma sectária e não fornecer qualquer motivação, deverá efetuar o pagamento de uma multa no valor de 40% das parcelas que estão prestes a vencer.

 

8.4 O contrato de consultoria entre as partes poderá ser rescindido via judicial ou de maneira amigável. 

 

  1. Legislação aplicável

9.1 O presente contrato será regido pela legislação brasileira civil e criminal, bem como incidirão as demais normas relacionadas que estiverem em vigor.

 

10.0 TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE

 10.1 O LICENCIANTE, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, através do qual o RESPONSÁVEL declara conhecer e obedecer e não divulgar, sem autorização, as informações restritas ou confidenciais de propriedade da Instituição, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

 

PRIMEIRA – O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da modalidade de serviço oferecido pela BIZ SMART CONSULTORIA, a CONTRATANTE terá acesso a diversas informações, podendo utilizar dessas informações apenas para as atividades acordadas entres as partes, sendo expressamente vedado o uso para outros fins, as informações são conceituadas como restrita ou confidencial. Estas informações devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, sem a expressa e escrita autorização da BIZ SMART.

 

SEGUNDA – As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas que, por sua natureza, são consideradas como de interesse restrito ou de confidencial, e não são ou não deveriam ser, de conhecimento de terceiros, como por exemplo:

 

toda a informação relacionada repassada com auxilio do software, incluindo, materiais obtidos por meio do disparo em massa, conversação por meio da inteligência artificial, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões “beta” de quaisquer programas, etc.;

documentos relativos à lista de contatos do aplicativo whatsapp e seus respectivos dados, armazenados sob qualquer forma;

metodologias e ferramentas de serviços, desenvolvidas pela BIZ SMART;

parte ou totalidade dos modelos de dados que subsidiam os sistemas de informações, sejam eles executados interna ou externamente;

relatórios de atividades da instituição ou de qualquer órgão interno, enquanto não tornados públicos; 6- circulares e comunicações internas;

TERCEIRA – O RESPONSÁVEL reconhece ser a lista acima meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam, ou que venham a surgir no futuro, devem ser mantidas em segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação.

 

QUARTA – O RESPONSÁVEL reconhece expressamente que:

 

Parágrafo Primeiro – Todas as informações e materiais repassadas SOMENTE poderão serão utilizadas nas hipóteses estabelecidas no contrato firmado entre as partes a parte, sendo parte integrante e inseparável do presente termo;

 

Parágrafo Segundo – Toda extração de informação repassada ser utilizada unicamente para o  desempenhar das atribuições e atividades;

 

Parágrafo Terceiro – Que programas e dados repassados nos sistemas de acesso são protegidos por direitos autorais, leis, licenças e/ou outros acordos contratuais, portanto, não violará tais restrições;

 

Parágrafo Quarto – Não será utilizado da estrutura fornecida para obter, fazer, executar ou distribuir cópias não autorizadas das informações;

 

Parágrafo Quinto – Manter total sigilo sobre dados ou informações que venha a ter conhecimento em razão do acesso ao ambiente computacional e sistemas de informações;

 

Parágrafo Sexto – Ter ciência do que estabelecem os artigos 153, 299, 313-A, 313-B e 325 do Código Penal

 

Brasileiro, a legislação aplicada e demais normas complementares, aquiescendo com todas as responsabilidades inerentes ao uso, bem como das implicações legais decorrentes do seu uso indevido, seja qual for a circunstância.

 

QUINTA – O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à BIZ SMART acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações eletrônicas por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação, não intencional ou culposa, do sigilo das informações.

 

SEXTA – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilidade civil, criminal  e administrativa do RESPONSÁVEL, nos moldes previstos na legislação pátria.

 

Parágrafo Único – Apurada a responsabilidade, a BIZ SMART, acionará sua equipe jurídica, para adoção das medidas cabíveis.

 

SÉTIMA – O presente instrumento tem o seu início de vigência na data de sua assinatura.

 

Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, no estado de Goiás, para dirimir qualquer controvérsia, duvida, ou questões oriundas do presente contrato, não obstante a qualquer local que possa vir a ser mais privilegiado.

 

Goiânia – Go

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