logo-biz-smart-2
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DO SOFTWARE

ATENÇÃO: LEIA OS TERMOS DESTE CONTRATO. AO ASSINAR A PROPOSTA COMERCIAL DIRECIONADA E EFETUAR O PAGAMENTO, ESTARÁ CONFIGURADA A CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI PROPOSTOS, ADERINDO A ESTE CONTRATO.

Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Cessão de Direito de Uso (Licença) do Software, fazem entre si:

De um lado, R B G BUSINESS LTDA, nome fantasia: BIZ SMART, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 32.562.219.0001-70, estabelecida Na AV A , SETOR CENTRO OESTE, na cidade de  GOIANIA-GO, CEP 74553-160, doravante denominada LICENCIANTE. através de adesão ao uso do Produto ou Serviço.

Têm entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1. Mediante aceitação dos termos e condições aqui devidamente mencionados e do pagamento, este Contrato tem como objeto a permissão de uso do SOFTWARE em CLOUD ou por qualquer outro meio de uso/acesso de automação para whatsapp e demais mensagerias caso e tão somente caso especificadas como parte da contratação , de forma não exclusiva e intransferível, conforme proposta da LICENCIANTE, assim como as especificações e condições no Anexo I – Termo de Referência (Verificar) e Anexo II – Termo de Responsabilidade e Sigilo, parte integrante e inseparável deste contrato.

1.2. Serviços de consultoria, mentoria, extração de informações publicas não fazem parte do presente contrato.

1.2.1. Inteligência artificial conversacional é outro tipo serviço ou mesmo software como serviço (SAAS), ofertado no contrato pela LICENCIANTE, e substitui a necessidade humana de conversação em fases iniciais de modo assertivo e não faz parte do presente contrato

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS CONTRATOS ANTERIORES

2.1. O presente contrato substitui todos os entendimentos e propostas anteriores sobre o mesmo, sejam escritos e/ou orais, constituindo o contrato inteiro entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA: PROPRIEDADE E DIREITOS AUTORAIS

3.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições das Leis n° 9.609/98 e 9.610/98, que tratam da proteção da propriedade intelectual do software e da proteção dos direitos autorais.

3.2. A propriedade intelectual, titularidade e todos os direitos autorais  referentes  ao  SOFTWARE (incluindo, mas sem limitação a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, componentes e arquivos incorporados ao software ou documentação  que  o  acompanha,  e  quaisquer  cópias  do  software)  não  fazem parte do objeto deste contrato e são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE. A aquisição de licenças de uso do SOFTWARE não concede ao CLIENTE qualquer direito sobre as marcas de serviços ou produtos relacionadas ao software ou à empresa LICENCIANTE.

3.3. O CLIENTE assume total responsabilidade por quaisquer danos relacionados a utilização de forma ilícita do SOFTWARE infrações e reclamações de terceiros, mantendo A LICENCIANTE livre de quaisquer ônus extrajudicialmente e/ou judicialmente.

3.4. O CLIENTE concorda que as sugestões de melhoria e as customizações solicitadas por ele a qualquer tempo podem ser incluídas no produto SEM QUE ISTO GERE QUALQUER COMPROMISSO DE DIREITOS AUTORAIS, AUTORIZANDO A LICENCIANTE A COMERCIALIZAR O PRODUTO SEM NECESSIDADE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO AO CLIENTE EM QUALQUER TEMPO.

CLÁUSULA QUARTA: LICENÇA

4.1. O SOFTWARE em qualquer que seja sua versão e seus componentes, são licenciados através deste instrumento para apenas o CLIENTE.

4.1.1. Desde que mantidas as condições de licenciamento, é permitido o uso do produto por usuários de empresas do mesmo grupo do CLIENTE, embora o vínculo do licenciamento e serviços permaneçam atrelados à empresa para qual foi realizado o faturamento.

4.2. Através deste contrato, a LICENCIANTE cederá apenas o direito de  uso  do  SOFTWARE  em  questão,  de forma não exclusiva, sem precisar apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.

4.3. O SOFTWARE não poderá ser utilizado por um número de atendentes ou usuários superior ao especificado na NOTA FISCAL/CUPOM FISCAL, que acompanha o produto e/ou proposta comercial acordada.

4.4. É terminantemente proibido ao CLIENTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos  componentes  que compõe  o SOFTWARE, bem como utilizar subterfúgios para burlar a quantidade de usuários licenciada, mesmo que alguma falha do produto possibilite um uso maior de usuários do que o licenciado.

4.5. Será gerada uma licença na forma de texto ou não para que o cliente possa acessar o software em cloud ou não. Periodicamente, a licença poderá expirar, tendo o CLIENTE o direito a receber outra  licença  equivalente,  livre  de ônus,  desde  que  este esteja em dia com suas obrigações financeiras para com a LICENCIANTE de acordo com o prazo hábil de contratação.

4.6. O CLIENTE poderá fazer quantas cópias de segurança forem necessárias e armazená-las em qualquer meio de armazenamento, desde que estas cópias não sejam para operação direta do sistema e sejam exclusivamente para garantia de recuperação dos dados, se necessário.

CLÁUSULA QUINTA: UNICIDADE DO PRODUTO

5.1. O SOFTWARE, incluindo arquivos, componentes, documentação e material associado, é licenciado como produto único. Contudo, os componentes integrantes deste licenciamento poderão ser separados para instalação em mais de um computador, desde que não seja configurado o uso de mais licenças do que as  cedidas oficialmente.

5.2. Em uma eventual dissolução da sociedade do CLIENTE, o licenciamento do SOFTWARE poderão ser transferidas para apenas um dos sucessores, sendo que todos os componentes do produto deverão ser transferidos para o mesmo. Para estes casos, a transferência deve ser oficializada por escrito junto à LICENCIANTE.

CLÁUSULA SEXTA: COMERCIALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA

6.1. É expressamente vedada a utilização do SOFTWARE, sem a respectiva licença, assim como, é vedada a modificação, cessão, distribuição, reprodução, publicação e licenciamento, gratuito, oneroso ou a qualquer outro título, a quem quer que seja, desrespeitando a legislação de proteção aos direitos autorais.

6.2. O CLIENTE que adquirir ou utilizar o SOFTWARE de forma ilícita não terá direito a suporte, licença, nem a qualquer outro benefício estendido ao software, bem como estará sujeito também às medidas judiciais, cíveis  e penais, aplicáveis à espécie além de poder este ter seu direito ao uso da licença rescindido a QUALQUER MOMENTO sem notificação e direito a ressarcimento.

6.3. É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou  arrendamento deste  SOFTWARE,  a quem quer que seja e/ou a qualquer título sem a autorização expressa e formal da LICENCIANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: PREÇOS, FATURAMENTO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTES E TRIBUTOS

7.1. O preço e condições de faturamento e pagamento constam na nota fiscal/recibo emitida e paga pelo CLIENTE referente ao licenciamento, seguindo a proposta comercial acordada, que é parte integrante deste instrumento.

7.2. Todos os valores associados com o licenciamento do software serão reajustados anualmente pelo IPCA ou, na sua falta, por índice equivalente ou que por ventura venha a substituí- lo.

7.3. O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei. A CONTRATADA declara que nos preços indicados na Proposta Comercial/Nota Fiscal estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.

CLÁUSULA OITAVA: ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE

8.1. As atualizações do SOFTWARE são disponibilizadas pela LICENCIANTE, sendo que as atualizações do sistema estarão disponíveis por internet em caso de necessidade de download por domínio indicado por e-mail e whatsapp oficial da empresa e em caso de acesso via cloud a atualização ocorrera de maneira automática, sendo de responsabilidade do CLIENTE a verificação das modificações e a instalação das atualizações liberadas em caso de uso no desktop, para as quais serão consideradas concordância e ciência  prévias  das mesmas pelo CLIENTE, no caso da sua aplicação.

8.1.1. É dever do CLIENTE providenciar adequações de software, hardware, configurações, entre outros, para adequar a novos requisitos demandados por atualizações disponibilizadas pela licenciante.

8.1.2. Em caso da necessidade de atualização do software que supere 20% do prazo/dias totais corrente do período do contrato, estabelece – se o direito ao cliente requerer a adição de dias adicionais ao período do contrato, porém não sendo este um direito automático, dando – se APENAS sob requisição do cliente com no mínimo 30 de antecedência da finalização do período corrente de direito de uso da licença estabelecido através do prazo contratual.

CLÁUSULA NONA: SUPORTE TÉCNICO

9.1. Estando o CLIENTE em dia com suas obrigações financeiras perante a LICENCIANTE, terá direito ao suporte técnico descrito nesta cláusula, no idioma Português do Brasil, conforme segue:

9.1.1. Suporte por whatsapp, chat, remoto e em casos extremos por telefone : disponível no horário das 10:00 às 12:00 e 14:30 às 17:00 (horário de Brasília) de segunda a sexta, exceto feriados.

9.1.2. Suporte nas instalações do CLIENTE: situações onde o suporte por telefone ou remoto não forem suficientes para resolução do problema, a LICENCIANTE disponibilizará um técnico para atendimento nas instalações do CLIENTE, mediante agendamento e aprovação de orçamento específico CASO o cliente esteja fora da zona de atendimento presencial própria da BIZSMART e tão somente sob APROVAÇÃO EXPRESSA da própria BIZSMART

9.2. O Suporte contemplado é exclusivo para CONFIGURAÇÕES relativas ao software de modo direto e verificações de situações que estejam causando mal funcionando do software, não incluindo outros elementos de infraestrutura. Caso a LICENCIANTE identifique que a causa do problema não está no Software, esta deverá informar ao CLIENTE e poderá encerrar o atendimento sem nenhum ônus à mesma. Caso o CLIENTE queira, por qualquer motivo, que o atendimento prossiga, a LICENCIANTE FICA AUTORIZADA A EMITIR UMA FATURA ADICIONAL REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS, o que pode incluir faturamento de despesas e serviços de terceiros que trabalhem com o item de infraestrutura em questão.

9.3. O suporte pode ser prestado da seguinte forma:

  1. Essencial: Automação de respostas com base em verificação de palavras – chave por meio de comunicação indicado pela empresa como o site através de seu webchat ou mesmo alguma mensageria como o instagram direct, telegram, whatsapp, estando sempre a critério da BIZSMART.
  2. Expert: Atendimento realizado por algum de nossos especialistas humanos via vídeo – conferência, ligação, acesso remoto, presencial ou quaisquer meios de comunicação direta porém sempre sob a análise da BIZSMART.
  3. EAD: Considera – se o EAD em vídeo suporte pois através dele se disponibiliza em formato de MENU opções de visualização de compreensão e resolução de problemas através de vídeo – aulas e textos.
    1. Embora se permita estabelecer contato com o suporte através de e-mail ou telefone, os tempos de atendimento passam a ser contados a partir do seu registro no sistema on-line de abertura de chamados suporte.bizsmart.com, suporte.bizsmart.com, suporte.mensageirodolojista.com.br, suporte.mensageirodolojista.com ou whatsapp de suporte ou chat de suporte ou mesmo espaço digital destinado a esse fim avisado por e-mail ou whatsapp para os clientes. Por isso, recomenda-se que o CLIENTE faça suas solicitações diretamente no sistema. Os tempos entre o envio de e-mail ou telefonema e o registro no sistema não serão considerados.
    1. Demais casos de atendimento como: dúvidas, esclarecimentos, consultorias, solicitações em geral que não se classificam como incidente no sistema, não estão cobertos por este contrato, mesmo que, eventualmente, seja prestado algum destes serviços como cortesia, porém, sem compromisso de tempo de atendimento.
    1. Pode ser necessário o envio da base de dados e aplicação do CLIENTE  para  que se  possa  verificar  o incidente. Caso a base ou a aplicação não sejam enviados, o atendimento poderá ser cancelado ou encerrado, sem ônus para a LICENCIANTE.
    1. Correções do sistema: as correções para os incidentes são liberados na versão utilizada pelo CLIENTE, em sua última release. A aplicação da correção liberada fica a cargo do CLIENTE em caso de uso no desktop sendo que deve ser realizada primeiramente em ambiente de homologação para validação, antes de sua aplicação em ambiente produtivo porém em caso de uso via Cloud a BIZSMART se responsabiliza em implementar de modo automático PORÉM sem jamais se responsabilizar em adequar a sua própria aplicação aos recursos disponíveis de software integrador, hardware ou qualquer outra demanda tecnologia para o bom funcionamento do sistema. A LICENCIANTE FICARÁ ISENTA DE RESPONSABILIDADE SOBRE OS TEMPOS DE ATENDIMENTO caso seja identificado que a correção ou atualização tenha sido aplicada diretamente no ambiente de produção.
    1. Implementação de novas funcionalidades: novas funções, facilidades ou novas funcionalidades sugeridas pelo CLIENTE poderão ser incorporadas ao Software a critério exclusivo da LICENCIANTE, não constituindo qualquer obrigação desta natureza por parte da mesma. Quando analisadas e classificadas como viáveis por parte da LICENCIANTE, as sugestões implementadas e melhorias do Software são disponibilizadas em versões posteriores, na ocasião de seu lançamento.

9.8.1. Em caso de urgência por parte do CLIENTE para alguma nova implementação previamente aprovada pela LICENCIANTE, poderá ser aprovado um orçamento com prazo e valores a serem gerados pela LICENCIANTE, o que deverá ser pago em valor à parte deste contrato.

  • Na ocasião do lançamento de nova release ou versão, embora a mesma procure contemplar a maior parte das customizações anteriormente aprovadas, NÃO É OBRIGAÇÃO da LICENCIANTE fazer com que a implementação contratada à parte faça parte da mesma, estando o CLIENTE sujeito aos eventuais custos de adaptação da implementação, da versão anterior para a nova.
    • A criação e liberação de implementações customizadas poderá ser feita em versão paralela à versão de mercado, para a qual o CLIENTE declara desde já ESTAR CIENTE DE QUE RECEBERÁ COM A MESMA TODAS AS IMPLEMENTAÇÕES PAGAS E LIBERADAS A OUTROS CLIENTES, SENDO QUE ESTAS PODEM TRAZER ALGUM

IMPACTO NA CONFIGURAÇÃO, ADEQUAÇÃO AO USO E/OU DISPONIBILIDADE DO SISTEMA, QUANDO O MESMO FOR APLICADO EM SEU AMBIENTE, motivo pelo qual se recomenda um forte processo de homologação prévio à produção.

  • Estas implementações customizadas não possuem descritivo no manual do produto e o suporte e parceiros podem não estar cientes das mesmas, ficando a LICENCIADA livre de exigências neste sentido.
    • As implementações pagas pelo CLIENTE serão desenvolvidas estritamente conforme a especificação técnica aprovada. Necessidades “óbvias” ou ocultas que não estejam claramente descritas na especificação não serão desenvolvidas, estando sujeitas a novos orçamentos e prazos de entrega para sua complementação.
    • O suporte a versões antigas poderá ser interrompido unilateralmente pela LICENCIANTE, motivo pelo qual o CLIENTE deverá estar em dia com suas obrigações e utilizar as versões mais atualizadas do produto. O aviso de interrupção de suporte a uma determinada versão se dará com antecedência de 24Hrs através do site .bizsmart.com.br, ou por mensagens na interface de abertura de chamados com o Suporte via  whatsapp, email ou  mesmo webchat no site.
    • A LICENCIANTE prestará os serviços profissionalmente como um prestador de serviços autônomo e, durante a execução dos serviços, em nenhuma circunstância, seus empregados e representantes serão considerados ou tratados como empregados do CLIENTE. Nada contido neste contrato será interpretado de modo a se formar uma parceria, joint venture ou relação de representação entre LICENCIANTE e CLIENTE. Nenhuma das partes terá o direito, poder ou autoridade de obrigar ou vincular a outra de qualquer forma, exceto se as partes dispuserem por escrito de maneira distinta.

CLÁUSULA DÉCIMA: DEVERES DO CLIENTE

10.1. É dever do CLIENTE fazer cópias de seguranças (backups) dos dados cadastrados no SOFTWARE. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pela perda de dados cadastrados.

10.2. O CLIENTE deve manter um ambiente de homologação independente do ambiente de produção para instalação, testes e aprovação de versões e atualizações do software desktop O CLIENTE ENTENDE E CONCORDA QUE SERÁ EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO (INCLUINDO, POR EXEMPLO, E SEM LIMITAÇÃO, DANO NO SISTEMA, PERDA DE DADOS OU DESEMPENHO INSATISFATÓRIO) RESULTANTE DO DOWNLOAD OU USO DO SOFTWARE EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO, FATO QUE ISENTA A LICENCIANTE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE.

10.3. É dever do CLIENTE disponibilizar um ambiente exclusivo para o software ser instalado em caso de uso

Desktop, de acordo com os requisitos técnicos do Software. CASO O CLIENTE NÃO FORNEÇA TAL AMBIENTE, O MESMO ISENTA A LICENCIANTE DE QUALQUER DANO (INCLUINDO, POR EXEMPLO, E SEM LIMITAÇÃO, DANO NO SISTEMA, PERDA DE DADOS OU DESEMPENHO INSATISFATÓRIO).

10.4. O CLIENTE é o único responsável pelo hardware, sistema de banco de dados, sistema operacional, antivírus, infraestrutura e demais componentes, de modo que a LICENCIANTE não poderá ser responsabilizada por falhas ou problemas causados pelos mesmos, incluindo desempenho insatisfatório. Caso a LICENCIANTE seja acionada pelo CLIENTE para investigar ou prestar serviços sobre a infraestrutura, FICA AUTORIZADA A EMISSÃO DE FATURAMENTO REFERENTE A DESPESAS E SERVIÇOS ORA PRESTADOS POR ELA OU POR TERCEIROS.

10.5. O CLIENTE deverá fornecer acesso remoto e cópia da base de dados para eventuais diagnósticos e atendimentos. Caso não disponibilize estes recursos, eventuais atendimentos poderão não ser  realizados (cancelados), sem nenhum ônus à LICENCIANTE.

10.6. O CLIENTE se compromete a consultar a legislação cabível, em todas suas esferas, para certificar-se que o uso que pretende fazer do Software/sistema objeto deste contrato, assim como os dados que pretende inserir e/ou disponibilizar, estão de acordo com a mesma, responsabilizando-se por eventuais infrações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE

11.1. O SOFTWARE SEJA ESTE EM SUA VERSÃO EM CLOUD OU DESKTOP É FORNECIDO ‘’COMO ESTÁ’’

PORÉM APENAS AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NO ANEXO lll > ESPECIFICAÇÕES DE FUNCIONALIDADE GARANTIDAS, NENHUMA OUTRA GARANTIA É ESTABELECIDA. O CLIENTE ASSUME TODOS OS RISCOS E RESPONSABILIDADES PELA ESCOLHA DO SOFTWARE PARA ALCANÇAR OS

RESULTADOS DESEJADOS, BEM COMO PELA INSTALAÇÃO EM CASO DE VERSÃO DESKTOP, UTILIZAÇÃO E

RESULTADOS OBTIDOS POR  MEIO DO SOFTWARE. A LICENCIANTE SE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS, SEJAM EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE ADEQUAÇÃO COMERCIAL OU ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO.

11.2. A LICENCIANTE NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE ESTEJA ISENTO DE ERROS, POSSÍVEIS INTERRUPÇÕES OU FALHAS, OU QUE O MESMO SEJA COMPATÍVEL COM QUALQUER HARDWARE OU SOFTWARE ESPECÍFICO, MESMO QUE EXISTA UMA RECOMENDAÇÃO DA LICENCIANTE NESTE SENTIDO. O

CLIENTE RECONHECE QUE O SOFTWARE PODE NÃO ESTAR DISPONÍVEL OU SER INDISPONIBILIZADO POR DIVERSOS FATORES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, MANUTENÇÕES PERIÓDICAS DO SISTEMA (PROGRAMADAS OU NÃO), MANIFESTAÇÕES DA NATUREZA, FALHAS TÉCNICAS DO SOFTWARE, INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES OU ATRASO OU INTERRUPÇÃO OCASIONADA POR VÍRUS,

ATAQUES DE NEGAÇÃO DE SERVIÇOS, AUMENTO OU FLUTUAÇÃO DE DEMANDA, AÇÕES E OMISSÕES DE

TERCEIROS, INDISPONIBILIDADE DA API DO WHATSAPP, INSTABILIDADE DE CONEXÃO COM O WHATSAPP

ATRÁVES DE NOSSA API, ATUALIZAÇÕES DO WHATSAPP QUE IMPEÇAM A DEVIDA CONEXÃO COM A SUA

API OU QUALQUER OUTRA CAUSA QUE ESTEJA FORA DO CONTROLE DA  LICENCIANTE. PORTANTO, A LICENCIANTE SE ISENTA EXPRESSAMENTE DE QUALQUER GARANTIA EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA A RESPEITO DE DISPONIBILIDADE, ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA OU DESEMPENHO DO SISTEMA E/OU SOFTWARE.

11.3. A OPÇÃO PELA ESCOLHA E USO DO SOFTWARE, NA FORMA COMO ESTÁ  E SUAS FUNCIONALIDADES

GARANTIDAS, É DO CLIENTE, DE MANEIRA QUE ESTE ASSUME O CUSTO TOTAL POR QUALQUER DANO

OCASIONADO PELO USO, PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS OU COMPILADAS PELO SOFTWARE E PELA INTERAÇÃO (OU IMPERÍCIA NA INTERAÇÃO) COM QUALQUER OUTRO HARDWARE OU SOFTWARE, SEJA FORNECIDO PELA LICENCIANTE OU POR  TERCEIROS. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A LICENCIANTE, NEM SEUS FORNECEDORES, PARCEIROS OU

LICENCIADORES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER DANO (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO,  DANOS POR LUCROS CESSANTES, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA OU VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES, PERDA DE BENS INTANGÍVEIS, INTERRUPÇÃO DE  TRABALHO,  RUPTURA,  DANO  OU  FALHA NO HARDWARE OU SOFTWARE, CUSTOS DE REPARO, PERDA DE TEMPO DE TRABALHO  OU  OUTRAS PERDAS PECUNIÁRIAS) DECORRENTE DO USO OU DA IMPERÍCIA NO USO DO SOFTWARE, OU INCOMPATIBILIDADE DO SOFTWARE COM QUALQUER HARDWARE, SOFTWARE OU TIPO DE UTILIZAÇÃO, MESMO QUE O CLIENTE TENHA SIDO ORIENTADO OU ADVERTIDO PREVIAMENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONFIDENCIALIDADE

12.1. Obrigam-se mutuamente, LICENCIANTE e CLIENTE, a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.

12.2. A LICENCIANTE se compromete a manter em sigilo todas as informações do CLIENTE a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços conforme este contrato.

12.3. Todas as informações fornecidas pelo CLIENTE ou pela LICENCIANTE, com a classificação por escrito de “CONFIDENCIAL”, serão mutuamente como tal considerados, que se comprometerá diretamente ou através de seus dirigentes e empregados, a não divulgar ou transmitir a terceiros.

12.4. Todos os estudos executados, projetos, propostas e instruções emitidas pela  LICENCIANTE,  para cumprimento do serviço, não deverão ser, no todo ou em parte,  utilizados,  reproduzidos  ou  comunicados  a terceiros, sem expressa autorização.

12.5. O CLIENTE não poderá divulgar os resultados de qualquer teste de desempenho do SOFTWARE a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, da LICENCIANTE.

12.6. O CLIENTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da LICENCIANTE ou seus parceiros, quando divulgá-lo a terceiros.

12.7. A LICENCIANTE não tem qualquer responsabilidade pelo conteúdo veiculado através de seu SOFTWARE, cabendo ao CLIENTE a exclusiva responsabilidade pelo material veiculado, inclusive sobre a sua confidencialidade.

12.8. A LICENCIANTE pode carregar automaticamente informações sobre desempenho e uso do SOFTWARE para avaliar tendências de mercado e a correta aplicação da modalidade licenciada. Essas informações  serão consideradas confidenciais e não serão publicadas.

12.9. A LICENCIADA autoriza a LICENCIANTE a utilizar seu nome e logomarca em materiais publicitários e no site da LICENCIANTE.

12.10. LICENCIANTE não armazena e nem têm acessos aos contatos da agenda da LICENCIADA todos os dados são salvos no próprio computador da LICENCIADA. Não nos responsabilizamos com dados.

13.11. A LICENCIADA se responsabiliza em seguir todas as normas da LEI Nº 13.709 (LGPD)

13.12  O LICENCIANTE É RESPONSAVEL POR GARANTIR SEU PROPRIO NUMERO DO WHATSAPP, LICENCIADA NÃO SE RESPONSABILIZA EM CASOS DE BANIMENTOS.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DURAÇÃO E RESCISÃO

13.3. O presente contrato vigorará por 12 meses, tendo início na data de comprovação de pagamento e término após 12 meses completos, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo ou renovação

13.2. A LICENCIANTE PODERÁ ALTERAR ESTE CONTRATO NA OCASIÃO DA INSTALAÇÃO OU LANÇAMENTO DE UMA NOVA VERSÃO OU RELEASE DO PRODUTO. O CLIENTE DEVERÁ EXAMINÁ-LO REGULARMENTE ANTES DE INSTALAR UMA ATUALIZAÇÃO. A versão mais recente do contrato encontra-se no site contratos.bizsmart.com.br o contrato alterado entra em vigor imediatamente após a instalação da versão ou release que gerou o contrato alterado. Se você não concordar com as alterações no contrato, desinstale a  atualização  do software.

13.3. No caso de inadimplência pelo CLIENTE, a LICENCIANTE fica autorizada a suspender os serviços e registrar eventuais protestos em cartórios, cadastros em órgãos de proteção ao crédito e demais ações cabíveis, sem qualquer ônus à LICENCIANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO COMPETENTE

14.1. As partes convencionam que qualquer controvérsia decorrente da interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, será resolvida de forma definitiva por Arbitragem, de acordo com Regulamento da 6ª CORTE DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE GOIÂNIA- GO (6ª CCA), situada na Avenida Anhanguera n.º 5.440, Setor Central, Palácio da Indústria, Goiânia-GO, que as partes adotam e declaram conhecer, concordar, fazer e integrar a este instrumento. Qualquer das partes que desejar instaurar o procedimento arbitral manifestará sua intenção à 6ª CCA, indicando a matéria que será objeto da arbitragem, o seu valor, o nome e qualificação completa da parte contrária e anexando a documentação tida como necessária. A arbitragem processar-se-á na sede da 6ª CCA-GO e será decidida com base nas regras de direito positivo. Instituído o Termo de Compromisso Arbitral, neste será (ão) indicados o (s) árbitro(s) que julgará (ão) a controvérsia, e/ou árbitro de urgência, o valor e a data do pagamento dos honorários arbitrais e a data da publicação da sentença arbitral, nos moldes preconizados na Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996. A ausência de uma das partes, desde que regularmente notificada, ou a sua discordância em firmar o compromisso arbitral, não obstará a instituição do juízo arbitral, nos termos dos arts. 5º e 6° da Lei de Arbitragem. O idioma oficial da arbitragem será o português. O procedimento arbitral será conduzido por (um/três) árbitro (s).

As partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento da 6ª CCA, para quaisquer medidas urgentes que sejam necessárias.

ANEXO I – PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÇO

1.3. O Preço cobrado é da ordem de ( DETERMINADO PELO ANEXO COMERCIAL )  em  moeda corrente nacional

CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA DE PAGAMENTO

2.1. A forma de pagamento pode ser em boleto, pix, cartão de credito de modo que esta será acertada de acordo com a proposta comercial apresentada na land page ( Pagina de vendas ) ou em proposta comercial acordada e enviada por e-mail e/ou whatsapp

ANEXO ll – FUNÇÕES GARANTIDAS

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.3.  Disparo automático de mensagens

1.4.  Disponibilidade de uploads de arquivos do tipo PDF e JPEG para envios

1.5.  Disponibilidade de associação de texto enviado conjuntamente com os arquivos

1.6.  Botão de intercalação de envios de um para o outro

1.7.  Extrator de contatos ( telefone) associados a Conta Google

1.8.  Extrator de contatos (telefone) membros do grupos de whatsapp que a conta usuária da licença é membro

1.8.1. As funções embora garantidas podem ter indisponibilidades de até 20% do prazo corrente do contrato sem geração de qualquer ônus para a Biz Smart

1.8.2. As funções não necessariamente devem ser prestadas através de uma mesma instalação/acesso do software, pois estas podem ser oferecidas através de instalações/acessos distintos simultaneamente.

1.8.3. FUNÇÃO BÔNUS de identificação de PALAVRA – CHAVE e RESPOSTA em texto adicionada.

ANEXO IIl – TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE

 O LICENCIANTE, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, através do qual o RESPONSÁVEL declara conhecer e obedecer e não divulgar, sem autorização, as informações restritas ou confidenciais de propriedade da Instituição, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA – O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da modalidade de serviço oferecido pela BIZ SMART CONSULTORIA, a CONTRATANTE terá acesso a diversas informações, podendo utilizar dessas informações apenas para as atividades acordadas entres as partes, sendo expressamente vedado o uso para outros fins, as informações são conceituadas como restrita ou confidencial. Estas informações devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, sem a expressa e escrita autorização da BIZ SMART.

SEGUNDA – As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas que, por sua natureza, são consideradas como de interesse restrito ou de confidencial, e não são ou não deveriam ser, de conhecimento de terceiros, como por exemplo:

  1. toda a informação relacionada repassada com auxilio do software, incluindo, materiais obtidos por meio do disparo em massa, conversação por meio da inteligência artificial, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões “beta” de quaisquer programas, etc.;
  2. documentos relativos à lista de contatos do aplicativo whatsapp e seus respectivos dados, armazenados sob qualquer forma;
  3. metodologias e ferramentas de serviços, desenvolvidas pela BIZ SMART;
  4. parte ou totalidade dos modelos de dados que subsidiam os sistemas de informações, sejam eles executados interna ou externamente;
  5. relatórios de atividades da instituição ou de qualquer órgão interno, enquanto não tornados públicos; 6- circulares e comunicações internas;

TERCEIRA – O RESPONSÁVEL reconhece ser a lista acima meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam, ou que venham a surgir no futuro, devem ser mantidas em segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação.

QUARTA – O RESPONSÁVEL reconhece expressamente que:

Parágrafo Primeiro – Todas as informações e materiais repassadas SOMENTE poderão serão utilizadas nas hipóteses estabelecidas no contrato firmado entre as partes a parte, sendo parte integrante e inseparável do presente termo;

Parágrafo Segundo – Toda extração de informação repassada ser utilizada unicamente para o  desempenhar das atribuições e atividades;

Parágrafo Terceiro – Que programas e dados repassados nos sistemas de acesso são protegidos por direitos autorais, leis, licenças e/ou outros acordos contratuais, portanto, não violará tais restrições;

Parágrafo Quarto – Não será utilizado da estrutura fornecida para obter, fazer, executar ou distribuir cópias não autorizadas das informações;

Parágrafo Quinto – Manter total sigilo sobre dados ou informações que venha a ter conhecimento em razão do acesso ao ambiente computacional e sistemas de informações;

Parágrafo Sexto – Ter ciência do que estabelecem os artigos 153, 299, 313-A, 313-B e 325 do Código Penal

Brasileiro, a legislação aplicada e demais normas complementares, aquiescendo com todas as responsabilidades inerentes ao uso, bem como das implicações legais decorrentes do seu uso indevido, seja qual for a circunstância.

QUINTA – O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à BIZ SMART acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações eletrônicas por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação, não intencional ou culposa, do sigilo das informações.

SEXTA – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilidade civil, criminal  e administrativa do RESPONSÁVEL, nos moldes previstos na legislação pátria.

Parágrafo Único – Apurada a responsabilidade, a BIZ SMART, acionará sua equipe jurídica, para adoção das medidas cabíveis.

SÉTIMA – O presente instrumento tem o seu início de vigência na data de sua assinatura.

Parágrafo Único – As obrigações a que aludem este instrumento perdurarão, conforme contrato nº01/2023/GO assinado entre as partes, parte integrante e inseparável do presente termo.

Goiânia – Go

ASSINATURA DE CONTRATO