CONTRATO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CRM E CHATBOTS
PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular, as partes:
CONTRATADA:
R B G BUSINESS LTDA, nome fantasia BIZ SMART, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.562.219/0001-70, com sede na AV A, SETOR CENTRO OESTE, cidade de Goiânia-GO, CEP 74553-160, doravante denominada CONTRATADA;
CONTRATANTE:
Dados do CONTRATANTE a serem preenchidos eletronicamente no momento da assinatura.
As partes têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a criação, implantação e suporte técnico de um sistema de CRM (Customer Relationship Management) e de chatbots, conforme especificado na Proposta Comercial previamente apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE, a qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E VALORES
Os serviços a serem prestados e seus respectivos valores encontram-se detalhados na Proposta Comercial, apresentada e aceita previamente pela CONTRATANTE.
A Proposta Comercial é parte integrante do presente contrato, sendo considerada como documento auxiliar e complementar, com força vinculante entre as partes.
Quaisquer alterações nos serviços ou valores deverão ser formalizadas por meio de aditivo contratual ou nova proposta comercial assinada por ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Criar e configurar o sistema de CRM e chatbots de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE e conforme descrito na Proposta Comercial;
Prestar suporte técnico durante a vigência do contrato;
Garantir a segurança e confidencialidade dos dados tratados no sistema.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fornecer todas as informações e acessos necessários para a implantação do sistema;
Efetuar os pagamentos acordados nas condições e prazos descritos na Proposta Comercial;
Utilizar o sistema dentro das normas de ética e em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E RESCISÃO
O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 30 dias, podendo ser renovado por acordo entre as partes.
O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA – DOS LIMITES DE RESPONSABILIDADE E COBRANÇAS EXTRAS
Requisições Adicionais:
a) Qualquer solicitação de serviços, alterações ou ajustes feita pela CONTRATANTE após a conclusão do projeto ou fora do escopo e prazo definidos no presente contrato será tratada como serviço adicional e será cobrada à parte, mediante orçamento prévio aprovado pela CONTRATANTE.
b) O prazo para análise e execução dos serviços adicionais será acordado entre as partes no momento da solicitação.
Limitação de Responsabilidade:
a) A CONTRATADA não será responsável por problemas, interrupções ou falhas decorrentes de servidores ou sistemas de terceiros, sejam eles contratados diretamente pela CONTRATANTE ou utilizados como parte do ambiente tecnológico do projeto.
b) A CONTRATADA também não se responsabiliza por falhas em integrações com sistemas externos, erros oriundos de softwares de terceiros ou qualquer outra situação que não esteja diretamente vinculada aos serviços prestados pela CONTRATADA conforme descrito neste contrato.
Garantia dos Serviços:
a) A responsabilidade da CONTRATADA limita-se exclusivamente à execução dos serviços descritos no presente contrato, respeitando os prazos e condições acordados.
b) Após a entrega do projeto, a CONTRATADA não será responsável por quaisquer alterações realizadas pela CONTRATANTE ou por terceiros no sistema, salvo quando previamente contratadas como serviços adicionais.